Professor Rodrigo da Cunha
Professor Rodrigo da Cunha
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SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA: A RES. 591/2024 DO CNJ
SUSTENTAÇÃO ORAL IMPOSITIVAMENTE ASSÍNCRONA (GRAVADA)
Falo sobre a Res. 591/2024, segundo a qual o relator poderá impor ao Advogado que a sustentação oral seja assíncrona (gravada), desde que indefira o pedido de destaque e mantenha a sessão virtual, vale dizer, transforma a comunicação oral em documento.
Artigo meu sobre o tema:
www.conjur.com.br/2024-dez-17/sustentacao-oral-impositivamente-assincrona/
#sustentaçãooral #cnj #advoado #advogada #advocacia
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КОМЕНТАРІ

  • @augustofelipe77
    @augustofelipe77 День тому

    Até hoje eu só vi o ministro Marco Aurélio identificar o assessor. Sempre via ele fazer expressa referência ao nome do assessor que havia prestado informações a ele para elaboração da decisão.

  • @talesbarbalho3092
    @talesbarbalho3092 8 днів тому

    Concordo plenamente

  • @TheBisnetO
    @TheBisnetO 11 днів тому

    Uma dúvida: caso a multa seja originária de descumprimento de tutela antecipada antecedente (art. 303) em uma demanda que, ao final, findou na hipótese de estabilização da tutela satisfativa e uma sentença sem resolução de mérito. Ainda sim é possível cobrar a multa que foi aplicada pelo referido descumprimento?

  • @raimundoaragaoaragao5341
    @raimundoaragaoaragao5341 12 днів тому

    Muito bom

  • @tatianasoares297
    @tatianasoares297 Місяць тому

    Prof, faz um vídeo sobre a recorribilidade da decisão que admite/inadmite amicus curiae no processo? 😊

  • @silviarocha3143
    @silviarocha3143 Місяць тому

    Por gentileza pode me dizer se a juiza vai aplicar multa a meu favor ? Remetido ao DJE Relação: 1083/2024 Teor do ato: Certifique-se o cadastro deste incidente no processo principal. Diante da comprovação de que a parte é beneficiária de programas sociais federais, defiro a gratuidade de justiça. Tarje-se. Trata-se de cumprimento provisório de decisão para aplicação de multa por descumprimento de tutela provisória de urgência previamente deferida, nos termos do artigo 537, §3° do CPC (c.c. art.520). A decisão que fixa multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, mas só será permitido levantamento de valores após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. No caso, a ré já foi intimada pessoalmente para cumprimento da obrigação de fazer, consistente em bloquear a conta de perfil da autora no Instagram e Facebook, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$30.000,00. Conquanto tenha constado a previsão de multa por descumprimento da liminar pela ré, observa-se que não foi proferida decisão nos autos principais reconhecendo o não cumprimento da obrigação de fazer/não fazer. De fato, a discussão deve se dar em incidente próprio, até para se evitar tumulto processual. Antes, portanto, de a parte executada ser intimada para pagamento (art. 523 c.c. art. 537 do CPC), há necessidade da apreciação do descumprimento e do devido contraditório (arts. 7º e 10 do CPC). Manifeste-se a ré, através de seus advogados, sobre a alegação de descumprimento da liminar narrado neste incidente e consequente aplicação da multa fixada. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, manifeste-se a parte autora em réplica, em 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, eventual intimação para pagamento ficará condicionada ao recolhimento, pela parte exequente, das custas por ocasião da instauração da fase de cumprimento da obrigação de pagar, no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o mínimo de 05 (cinco) UFESPs (Guia DARE-SP, código 230-6), nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023. A parte credora, se for beneficiária da gratuidade processual, deverá incluir a taxa judiciária no demonstrativo de débito, para que seja cobrada do devedor concomitantemente ao valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto N° 951/2023, lembrando que as custas por ocasião da instauração da fase de cumprimento montam a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o mínimo de 05 (cinco) UFESPs, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023. No caso de distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Intimem-se.

  • @magicmadeeasy3210
    @magicmadeeasy3210 Місяць тому

    Professor, maravilhoso o vídeo... gostei muito dos insights fornecidos e das razões expostas pra sustentar sua opinião. Meus 2 centavos quanto ao tema, sobre o que vem à cabeça logo após ver seu vídeo: Gosto sempre de imaginar a teoria mas nunca esquecer que na prática a teoria é outra completamente diferente... com isso em mente, levando em consideração as difersas dificuldades práticas que envolvem as sustentações orais (conforme já mencionado no vídeo), me parece muito boa a ideia de que o advogado apresente suas razões orais em vídeo... se possível, que o vídeo seja editado, que o advogado se prepare, faça um script se for o caso (vale especialmente praqueles advogados que costumam adentrar em ideias tangentes ao assunto principal enquanto expõe seus argumentos), e enfim, que assim ofereça a melhor sustentação oral possível, com maior eficiência - o que pra mim parece beneficiar tanto o advogado (portanto o jurisdicionado por ele representado) quanto o próprio judiciário. De qualquer forma, concordo plenamente com a ideia de que tal regulamentação não deveria partir do CNJ, pois conflita com normas legitimas sobre o tema, mas a ideia não me parece das piores não... vejo muitos lados positivos também... Tangente ao tema aproveito pra comentar que, pra mim, o simples fato das audiências e sustentações orais serem feitas de forma digital já retiram boa parte da sua capacidade influenciativa sobre o ouvinte, na minha opinião. O falado é superior ao escrito, indubitavelmente... o que é curioso, porque você pode passar pro papel tudo o que vc fala, certo? hehe... Mas no papel não vai tom, ritmo, contato visual, falta a linguagem corporal, enfim... elementos que quiçá transmitam mais ainda que as palavras em si mesmadas... E da mesma forma, o fato da sustentação oral ser virtual faz com que se perca um elemento da comunicação, que é a presença, a vibração da pessoa, algo que na minha humilde opinião só se sente estando perto. De qualquer forma, entendo que a ideia seja encontrar o equilíbrio ideal pra que o judiciário funcione adequadamente (ainda que não perfeitamente, como num mundo ideal e utópico), da forma mais eficiente, economica, rápida e justa a todos os partícipes (desde os juridicionádos até os julgadores e peritos ou assistentes judiciais). Agradeço o vídeo e deixo um grande abraço. Ótimo final de semana por aí!

  • @gilbertoandreassajr
    @gilbertoandreassajr Місяць тому

    Perfeito!

  • @marcoantoniosilvabatistaro3190
    @marcoantoniosilvabatistaro3190 Місяць тому

    Tema de muita relevância mais um impacto nas prerrogativas do advogado "Jurisprudência defensiva por ofensa reflexa" preocupante.

  • @DIREITOEPORTUGUESPARACONCURSOS
    @DIREITOEPORTUGUESPARACONCURSOS Місяць тому

    Boa explicação. Vou compartilhar.

  • @heliobravo4388
    @heliobravo4388 Місяць тому

  • @augustofelipe77
    @augustofelipe77 Місяць тому

    👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

  • @augustofelipe77
    @augustofelipe77 Місяць тому

    👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

  • @augustofelipe77
    @augustofelipe77 2 місяці тому

    👏🏻👏🏻👏🏻

  • @marcoantoniosilvabatistaro3190
    @marcoantoniosilvabatistaro3190 2 місяці тому

    O melhor professor de processo civil!

  • @Joaopaulorgarridogarrido
    @Joaopaulorgarridogarrido 2 місяці тому

    Gratidão professor

  • @Joaopaulorgarridogarrido
    @Joaopaulorgarridogarrido 2 місяці тому

    Gratidão professor

  • @Joaopaulorgarridogarrido
    @Joaopaulorgarridogarrido 2 місяці тому

    Muito bom

  • @Jaidson0
    @Jaidson0 2 місяці тому

    Esperar o que do STF? Nunca foi bom em CPC. Concordo plenamente existir interesse recursal.

  • @educ989
    @educ989 2 місяці тому

    valeu sor!

  • @danilosalgado1438
    @danilosalgado1438 2 місяці тому

    Nesse caso, sou obrigado a dizer que o STJ não decidiu contra a lei.....kkkk

  • @solino_adv
    @solino_adv 2 місяці тому

    Acho perigosíssimo. Se esse padrão de decisão for aplicado às diversas súmulas usadas para rejeição de REsp, o art. 1.042 do CPC estará revogado na prática. Tudo será barrado na segunda instância e sem possibilidade de recurso após o AgInt, exceto pela rescisória, quando cabível. Considerando a baixa qualidade das decisões dos TJs e TRFs, que não observam sequer os precedentes qualificados do STJ, como mais de um ministro já reclamou publicamente, estaremos diante de uma negativa de jurisdição sem precedentes. O STJ pode ficar tranquilo que não haverá mais recursos especiais para julgar, visto que a transformação da Corte em "terceira instância" é resultado, em grande parte, da má qualidade das decisões do tribunais e do desrespeito abusivo pela jurisprudência do STJ (será por isso que a Corte está revendo sua posição de não admitir reclamação em caso de desrespeito aos precedentes qualificados??).

    • @ProfRodigoDaCunha
      @ProfRodigoDaCunha 2 місяці тому

      Entendo a sua preocupação. E quando vier a regulamentação da relevância, ficará ainda mais restrita a admissão do REsp. Forte abraço

    • @solino_adv
      @solino_adv 2 місяці тому

      @@ProfRodigoDaCunha Ainda tem esse bendito filtro (altamente subjetivo, penso) aguardando regulamentação. 🙄

  • @klaudinhahsouza
    @klaudinhahsouza 2 місяці тому

    Quando fala que o executado teria 5 dias da indisponibilidade dos valores para alegar a impenhorabilidade....seris do ato do bloqueio junto ao banco ou da intimamação do bloqueio para apresentar da defesa dentro do processo em que rola a execução ?

  • @paulosergiorestiffe3747
    @paulosergiorestiffe3747 2 місяці тому

    muito bom! claro e direto!

  • @nataliapdesousa
    @nataliapdesousa 2 місяці тому

    Eu uso as duas formas e não me incomoda e nem acho que incomoda nenhuma das duas formas. Também não acho que minha petição vá ficar mais ou menos formal seja lá qual forma utilize. Concordo com o colega acima que ao utilizar "Ao Juízo" fica bem mais enxuta e por isso tenho adotado nas petições intermediárias dentro do processo. Excelente explicação professor!👏👏👏

  • @taniapera8716
    @taniapera8716 2 місяці тому

    Meu professor preferido.

  • @Pedro-gy5hv
    @Pedro-gy5hv 2 місяці тому

    Excelente conteúdo

  • @leticiaalves6505
    @leticiaalves6505 3 місяці тому

    No escritório, muitos dizem que "juiz" seria o mais correto. Já na Defensoria, o uso de "juízo" é preferido para manter a imparcialidade. Vivendo e aprendendo prof.!

  • @joseluizparrapereira6032
    @joseluizparrapereira6032 3 місяці тому

    Compartilho da mesma opinião, meu amigo.

  • @thatyanaledo3708
    @thatyanaledo3708 3 місяці тому

    Pode ocorrer nos próprios autos?

  • @dariojose5445
    @dariojose5445 3 місяці тому

    Professor é importante lembrar que a Corte Especial do STJ, decidiu no EARESP 1766665/24 decidiu que a redução das multas vencidas não é possível, desde que haja decisão transitada em julgada.

  • @MrMpach
    @MrMpach 3 місяці тому

    Muito bom!

  • @educ989
    @educ989 3 місяці тому

    obrigado!

  • @augustofelipe77
    @augustofelipe77 3 місяці тому

    O mesmo STJ que entende não poder se declarar ex officio a impenhorabilidade referida no vídeo - muito embora se trate de norma que vise a garantia de um mínimo existencial, que deriva de uma garantia constitucional etc.-, é o mesmo tribunal que entende ser o excesso de execução matéria de ordem pública, portanto conhecível de ofício. Vá entender…

    • @ProfRodigoDaCunha
      @ProfRodigoDaCunha 3 місяці тому

      kkkk Eis a quadra, como diria o Min. Marco Aurélio

  • @vivianemartins6328
    @vivianemartins6328 3 місяці тому

    No caso se um crime aconteceu no dia 12 , mas no julgamento está 13 esse erro não influi no processo?

  • @educ989
    @educ989 3 місяці тому

    muito didático!

  • @universoduasrodas
    @universoduasrodas 3 місяці тому

    Eu comentei lá no Instagram como isso vai ajudar o condomínio que moro aqui. 😃👌🏻🙌🏻

  • @juliavilela100
    @juliavilela100 3 місяці тому

    amei sua aula, ótima explicação ❤

  • @augustofelipe77
    @augustofelipe77 3 місяці тому

    Mais didático impossível! 👏🏻👏🏻👏🏻

  • @samuelmacedo
    @samuelmacedo 3 місяці тому

  • @HandsOnData
    @HandsOnData 4 місяці тому

    E se a pessoa tem 10 dívidas por exemplo, tem que juntar as 10 e dar 30% no máximo? Ou pode cada uma ser 10%?

  • @777vanhorn
    @777vanhorn 4 місяці тому

    Caro professor, caso o cidadão receba a multa de 50.000, qual o procedimento jurídico a ser adotado?

    • @ProfRodigoDaCunha
      @ProfRodigoDaCunha 4 місяці тому

      @@777vanhorn Poderá recorrer para a turma, pq a decisão da turma impede apenas a interposição do recurso pelo x

  • @SallesNtRoraima
    @SallesNtRoraima 4 місяці тому

    Professor, se o juiz concede a TP de ofício e a decisão vem a ser revertida posteriormente, será aplicável a responsabilização objetiva da parte beneficiada pela TP? Na minha opinião, esse é o maior problema desse proceder oficioso

    • @ProfRodigoDaCunha
      @ProfRodigoDaCunha 4 місяці тому

      @@SallesNtRoraima Pois é. A lei não fala nada sobre isso. Penso que será aplicável, exceto se a própria parte se manifestar contra

  • @augustofelipe77
    @augustofelipe77 4 місяці тому

    Concordo integralmente, mas ainda pensando inclusive em extrair da Constituição uma invalidade das normas que preveem a possibilidade de concessão de tutela provisória de ofício (rsrs), excetuando-se, como você faz, as de natureza cautelar.

  • @evalcirchagas2221
    @evalcirchagas2221 4 місяці тому

    Obrigado pelo conteúdo que sempre divulga!

  • @tatianasoares297
    @tatianasoares297 4 місяці тому

    Muito bom

  • @lukasleo22
    @lukasleo22 4 місяці тому

  • @augustofelipe77
    @augustofelipe77 4 місяці тому

    Excelente!

  • @ProfessorHenriqueMouta
    @ProfessorHenriqueMouta 4 місяці тому

    Parabéns . Essa taxatividade mitigada é uma porta aberta e totalmente em sentido contrário ao que diz o CPc .

  • @luissimardi4870
    @luissimardi4870 4 місяці тому

    Ótima explicação!